Os trabalhadores e dirigentes do IGFCSS desempenham as suas funções em regime de exclusividade, pelo que o desempenho de atividade profissional, remunerada ou não, fora do Instituto, só é possível nos termos legalmente admitidos e encontra-se sujeita a prévia autorização do Conselho Diretivo. Este pedido de autorização deve ser feito mediante o modelo disponível junto do Departamento de Apoio à Gestão do IGFCSS.