Em paralelo com o dever do IGFCSS de proporcionar aos seus trabalhadores e dirigentes ações de formação profissional adequadas à sua qualificação e necessidades, estes devem procurar a atualização permanente de conhecimentos e a valorização profissional através da sua formação pessoal e profissional, tendo em vista o desenvolvimento e reforço de competências, agindo de forma briosa e responsável, dedicada e crítica, empenhando-se na valorização profissional e no cumprimento rigoroso da missão do Instituto.
Artigo 25.º — Dever de valorização e formação profissional
Vigente desde: 22/12/2025