- 1 -No relacionamento com os cidadãos e entidades externas, públicas ou privadas, os trabalhadores e dirigentes do IGFCSS devem adotar uma conduta de isenção e equidade, demonstrando padrões elevados de profissionalismo, respeitando os seus direitos e legítimos interesses e procurando responder de forma atempada e satisfatória às solicitações apresentadas.
- 2 -O comportamento dos trabalhadores e dirigentes do IGFCSS deve ainda reger-se pela disponibilidade e cortesia, fornecendo as informações ou esclarecimentos de interesse justificado que lhe sejam solicitados, salvaguardando sempre que for o caso a necessária confidencialidade e sigilo profissional.
- 3 -Os contactos, formais ou informais, com os cidadãos e demais entidades devem refletir a posição institucional do IGFCSS.
Artigo 26.º — Deveres dos trabalhadores e dirigentes perante entidades externas
Vigente desde: 22/12/2025