Os trabalhadores e dirigentes do IGFCSS colaboram ativamente, dentro do seu conhecimento pessoal e da sua esfera de atividades e de competências, com as Entidades Reguladoras e de Supervisão e com a Tutela, respondendo com diligência e completude a todas as suas solicitações.
Artigo 27.º — Cooperação com Entidades Reguladoras, de Supervisão e a Tutela
Vigente desde: 22/12/2025