A competência para determinar a instrução dos processos de contra-ordenação e para a aplicação das coimas é do presidente da Câmara Municipal de Monchique, podendo ser delegada num dos vereadores.
A competência para determinar a instrução dos processos de contra-ordenação e para a aplicação das coimas é do presidente da Câmara Municipal de Monchique, podendo ser delegada num dos vereadores.