- 1 -Licença de utilização turística - até 50 unidades de alojamento ou quartos:
- 1.1 -Hotéis - 1077,33 euros;
- 1.2 -Hotéis-apartamentos - 969,60 euros;
- 1.3 -Pensões - 538,67 euros;
- 1.4 -Estalagens - 754,13 euros;
- 1.5 -Motéis - 700,27 euros;
- 1.6 -Pousadas - 808 euros;
- 1.7 -Aldeamentos turísticos - 1077,33 euros;
- 1.8 -Apartamentos ou moradias turísticas - 754,13 euros;
- 1.9 -Parques de campismo - 808 euros.
- 2 -Nos empreendimentos turísticos referidos no número anterior, com excepção dos parques de campismo, com mais de cinquenta unidades de alojamento ou quartos é ainda devido, por cada unidade a mais - 25,54 euros.
- 3 -Licenças de utilização para estabelecimentos de hospedagem:
- 3.1 -Hospedarias - 430,93 euros;
- 3.2 -Casas de hóspedes - 269,33 euros;
- 3.3 -Quartos particulares - 161,60 euros.
Artigo 127.º
Vigente desde: 04/05/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/05/2004