As taxas do controlo metrológico são as aprovadas nos termos do Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de Setembro, e Portaria n.º 962/90, de 9 de Outubro.
Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, artigo 16, alíneas c) e d), e artigo 19.º, alíneas c), d), o) e q)
As taxas do controlo metrológico são as aprovadas nos termos do Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de Setembro, e Portaria n.º 962/90, de 9 de Outubro.
Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, artigo 16, alíneas c) e d), e artigo 19.º, alíneas c), d), o) e q)
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Em vigor desde 04/05/2004