- 1 -Emissão de licenças de:
- 1.1 -Guarda-nocturno - por ano - 17 euros;
- 1.2 -Arrumador de automóveis - por ano - 17 euros;
- 1.3 -Venda ambulante de lotarias - por ano - 17 euros;
- 1.4 -Realização de acampamentos ocasionais - 260 euros;
- 1.5 -Realização de espectáculos desportivos e divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre - por dia:
- a)Arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos - 13 euros;
- b)Provas desportivas - 16 euros;
- 1.6 -Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, eléctricas e electrónicas de diversão:
- a)Registo - 92 euros;
- b)Segunda via do título de registo - 31 euros;
- c)Averbamento por transferência de propriedade - 46 euros;
- d)Licença de exploração:
d1) Anual - 92 euros;
d2) Semestral - 61 euros.
- 1.7 -Venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda - por ano - 60 euros.
- 1.8 -Realização de leilões em lugares públicos:
- a)Sem fins lucrativos - 4 euros;
- b)Com fins lucrativos - 31 euros.
- 2 -Sempre que a realização de determinado evento implique a emissão, em simultâneo, da licença de recinto e da licença indicada no ponto 1.5 do número anterior, são devidas apenas as taxas previstas no artigo 137.º
Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, artigo 16.º, alíneas d), e) e m), e artigo 19.º, alíneas d), o) e q)
Artigo 139.º-A
Vigente desde: 04/05/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/05/2004