Prorrogação do prazo para conclusão das obras de construção - por 30 dias ou fracção - 16,53 euros.
Artigo 25.º
Vigente desde: 04/05/2004
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Em vigor desde 04/05/2004
Prorrogação do prazo para conclusão das obras de construção - por 30 dias ou fracção - 16,53 euros.
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