Prorrogação do prazo para início da execução de obras ou trabalhos de conservação:
1) Em edificações - por cada período de 30 dias ou fracção e por piso - 1,62 euros;
2) Em muros de suporte ou vedação, ou de outras vedações confinantes ou não com a via pública - por cada período de 30 dias ou fracção e por cada extensão de 10 m ou fracção - 0,39 euros.