- 1 -Palácio de Cristal:
- 1.1 -Entrada no recinto - 0 euros;
- 1.2 -Utilização da capela - por dia ou fracção - 50,95 euros;
- 1.3 -Utilização do pavilhão infantil (piso superior) para festas de aniversário até aos 12 anos - por dia ou fracção - 51,08 euros;
- 1.4 -À utilização de espaços em parques recreativos, jardins ou outros, que não sejam considerados via pública, será aplicada a taxa prevista no capítulo de ocupação do domínio público, segundo a utilização prestada, a localização dos terrenos e outras razões de interesse público;
- 1.5 -A ocupação do Palácio de Cristal para a realização de espectáculos ou outras acções culturais e recreativas efectuar-se-á de acordo com as respectivas condições de cedência.
- 2 -Pavilhão Rosa Mota - os valores a liquidar pela utilização serão os constantes das respectivas condições de cedência à Associação do Gabinete do Desporto do Porto.
Artigo 96.º
Vigente desde: 04/05/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/05/2004