São aditados ao regulamento do PPCH o artigo 58.º - A e os artigos 59.º a 62.º, com a seguinte redação:
"Artigo 58.º - A
Regime
Nas Zonas abrangidas por Regimes de Proteção e Salvaguarda da Orla Costeira, devem ser observadas as condições expressas no capítulo V do presente Regulamento.