- 1 -Nos perfis está assinalado o número de pisos que poderão ter os imóveis susceptíveis de ampliação de que possa resultar aumento da respectiva altura.
- 2 -A inexistência de perfis anexos à planta de implantação significa a proibição de obras de ampliação com as consequências referidas no número anterior.
- 3 -Independentemente do estabelecido no número anterior podem, em situações excepcionais, admitir-se ajustes de área e de cércea em andares recuados já existentes, desde que a distância da frente destes ao beiral da cobertura do piso imediatamente abaixo seja igual ou superior à altura daquele piso.
Artigo 5.º — Perfis
Vigente desde: 15/02/2022