- 1 -Os tipos de intervenção admitidos nos diversos edifícios estão dependentes da classe em que estes se integram:
- a)Nos edifícios integrados na classe 1 são permitidas obras de reconstrução, admitindo-se ainda as de construção;
- b)Nos edifícios integrados na classe 2 são permitidas obras de reabilitação, admitindo-se ainda as de reconstrução;
- c)Nos edifícios integrados na classe 3 são permitidas obras de restauro, admitindo-se ainda as de reabilitação.
- 2 -As obras de ampliação são apenas permitidas nos edifícios integrados nas classes 1 e 2, quando assinaladas nos perfis e de acordo com as disposições do presente Regulamento.
- 3 -Independentemente da classe de intervenção são sempre permitidas as obras de manutenção e de correcção dos edifícios depois de prévia aprovação, nos termos das disposições do presente Regulamento.
- 4 -Não obstante o disposto nos pontos anteriores as intervenções em áreas sujeitas a Regimes de Proteção e Salvaguarda da Orla Costeira, são restringidas pelo regime disposto nos artigos do Capítulo V deste Regulamento.
Artigo 7.º — Tipos de intervenção
Vigente desde: 15/02/2022