- 1 -Os valores patrimoniais existentes no centro histórico correspondem às seguintes categorias:
- a)Monumentos nacionais;
- b)Imóveis de interesse público;
- c)Imóveis de interesse municipal, nestes se compreendendo os edifícios ou conjuntos de edifícios de características notáveis e representativas do local em que se situam;
- d)Imóveis de valor ambiental, nestes se compreendendo os edifícios ou conjuntos de edifícios integrados nos complexos urbanos referidos nas alíneas anteriores e que mantêm as principais características de composição e de volume.
- 2 -A preservação dos valores patrimoniais é assegurada pelas classes de intervenção em que se agrupam os imóveis referidos no número anterior, nos seguintes termos:
- a)Classe 3 - os monumentos nacionais e os imóveis de interesse público;
- b)Classe 2 - os imóveis de interesse municipal e os imóveis de valor ambiental.
Artigo 8.º — Valores patrimoniais
Vigente desde: 15/02/2022