- 1 -É mantida a estrutura actual dos lotes, não sendo permitido o emparcelamento para efeitos de construção.
- 2 -Excepcionam-se ao previsto no número anterior:
- a)Os novos lotes previstos na planta de implantação e que integram o anexo IV ao presente Regulamento;
- b)Os lotes com duas frentes;
- c)Os lotes com uma só frente parcialmente ocupada.
- 3 -Admite-se, em casos devidamente justificados, a ligação pelo seu interior entre imóveis construídos, desde que desta não resulte qualquer alteração no aspecto exterior dos mesmos, de forma a satisfazer novas exigências funcionais e de habitabilidade.
Artigo 9.º — Lotes
Vigente desde: 15/02/2022