- 1 -O relacionamento deve basear-se na confiança, lealdade, honestidade, respeito mútuo e cordialidade, promovendo um ambiente saudável e de cooperação.
- 2 -Devem ser evitadas todas as condutas que possam afetar negativamente as relações, nomeadamente comportamentos intimidativos, hostis, ofensivos ou abusivos (assédio moral ou sexual). A prática de assédio é expressamente proibida.
- 3 -Os que exercem funções de chefia ou coordenação devem atuar de forma exemplar e assegurar o cumprimento das regras, orientando as suas equipas de forma clara e definindo objetivos exequíveis.
Artigo 13.º — Relacionamento Interpessoal e Ambiente de Trabalho
Vigente desde: 12/02/2026