- 1 -As ofertas de valor estimado superior a 150,00 €, recebidas no âmbito do cargo ou função, devem ser entregues e registadas.
- 2 -O registo deve ser efetuado, no prazo máximo de 10 dias úteis, junto dos serviços administrativos.
- 3 -As ofertas sujeitas a registo serão encaminhadas para o órgão executivo da Freguesia deliberar sobre o destino final das ofertas.
- 4 -A Junta de Freguesia deve assegurar um registo de acesso público das ofertas.
Artigo 16.º — Registo e Destino das Ofertas
Vigente desde: 12/02/2026