Os recursos (físicos, técnicos e tecnológicos) afetos à atividade da Freguesia devem ser utilizados, em exclusivo, para o cumprimento da missão e objetivos deste organismo. Os eleitos, dirigentes, trabalhadores e demais colaboradores, são responsáveis pelo seu uso correto e devem adotar medidas para a sua preservação, uso eficaz e eficiente, e racionalização de custos, não permitindo a sua utilização em proveito pessoal, nem a utilização abusiva por terceiros.