- 1 -O presente Código aplica-se a todos os membros do órgão executivo (eleitos) da Junta de Freguesia de Navais.
- 2 -Aplica-se igualmente aos dirigentes, trabalhadores e demais colaboradores que exerçam funções ou prestem serviço na Freguesia, independentemente da sua função, natureza do vínculo (incluindo contrato de trabalho, nomeação, comissão de serviço, prestação de serviços, estágios, consultores ou voluntários) e posição hierárquica.
- 3 -O Código é complementar e não impede a aplicação simultânea de outras regras disciplinares, de conduta específicas de grupos profissionais, ou normas que integram a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) ou o Código de Procedimento Administrativo (CPA).
Os membros, dirigentes, trabalhadores e demais colaboradores da Freguesia devem pautar a sua atuação pelos mais elevados padrões de ética e conduta, observando os seguintes princípios:
Artigo 3.º — Âmbito de Aplicação Pessoal
Vigente desde: 12/02/2026