- 1 -Os eleitos, dirigentes, trabalhadores e demais colaboradores devem reger-se segundo critérios de honestidade pessoal, respeito e integridade de caráter, alicerçando a sua conduta em critérios objetivos e no exclusivo interesse público.
- 2 -Devem garantir o acesso e a reutilização dos documentos administrativos de acordo com os princípios da publicidade e da transparência, prestando informações de forma clara, suficiente e precisa.
Artigo 6.º — Princípio da Integridade e Transparência
Vigente desde: 12/02/2026