- 1 -Compete ao titular do cargo de direção intermédia de 3.º grau e 4.º grau:
- a)Orientar, controlar e avaliar a atuação e eficiência da unidade funcional que dirige;
- b)Gerir os equipamentos e meios materiais bem como os recursos técnicos e humanos afetos à unidade funcional;
- c)Garantir a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência, a boa execução dos programas e atividades tendo em vista a prossecução dos resultados a alcançar;
- d)Exercer as demais competências que forem acordadas e executar outras tarefas que lhe sejam superiormente solicitadas, proporcionadas à função que desempenha;
- 2 -Em tudo o que não estiver expresso no presente Regulamento, aplica-se o disposto na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, aplicável à Administração Local por força da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, com as alterações em vigor.
Artigo 4.º — Competências do dirigente intermédio de 3.º grau e 4.º
Vigente desde: 30/12/2025