- 1 -O titular do cargo de direção intermédia de 3.º grau é recrutado, através de procedimento concursal, nos termos da lei, de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dotados de licenciatura adequada à área das funções da unidade a dirigir, bem como de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam no mínimo de três anos de experiência profissional em funções, cargos ou carreiras para as quais seja exigível uma licenciatura.
- 2 -O titular do cargo de direção intermédia de 4.º grau é recrutado, através de procedimento concursal, nos termos da lei, de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dotados de licenciatura adequada à área das funções da unidade a dirigir, bem como de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam no mínimo de dois anos de experiência profissional em funções, cargos ou carreiras para as quais seja exigível uma licenciatura.
Artigo 5.º — Área e requisitos do recrutamento dos cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau
Vigente desde: 30/12/2025