- 1 -A remuneração dos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau corresponde à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
- 2 -A remuneração dos titulares de cargos de direção intermédia de 4.º grau corresponde à 4.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
- 3 -Aos titulares dos cargos de direção intermédia de 2.º grau são abonadas despesas de representação, nos termos do artigo 24.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua versão atual.
Artigo 6.º — Estatuto Remuneratório
Vigente desde: 30/12/2025