- 1 -Os pagamentos de valor superior a 20% do índice 100 da escala salarial da função pública são feitos, em regra, por cheque.
- 2 -Os pagamentos de salários e ou vencimentos dos trabalhadores do município são feitos por transferência bancária.
- 3 -Os cheques são emitidos pela SC e enviados ao presidente, para assinatura, seguindo depois para o tesoureiro que os assina e envia ao destinatário.
- 4 -Os cheques não preenchidos e ou não assinados ficam à guarda do chefe da SC.
- 5 -Os cheques anulados são, depois de devidamente inutilizados, arquivados, sequencialmente, pelo chefe da SC.
- 6 -O tesoureiro guardará os cheques devidamente assinados e ainda não enviados aos destinatários.
Artigo 13.º — Meios de pagamento
Vigente desde: 06/05/2004