- 1 -As facturas enviadas por terceiros dão entrada na SC.
- 2 -Com base nas cópias das requisições ou contratos, referidas no n.º 1 do artigo 21.º, e das guias de remessa em conformidade com os requisitos exigidos no n.º 6 do artigo 22.º, a SC procede à conferência das facturas, tendo em conta as quantidades e valores requisitados e os efectivamente fornecidos ou prestados.
- 3 -Após a sua conferência a SC envia à SAP as cópias das facturas que se referem a existências, e ao Aprovisionamento as que respeitam ao imobilizado.
- 4 -Caso existam facturas recebidas com mais de uma via, é aposto nas cópias, de forma clara e evidente, um carimbo de "DUPLICADO".
Artigo 23.º — Facturação de terceiros
Vigente desde: 06/05/2004