- 1 -A Unidade Técnica Permanente deve, igualmente, prestar apoio estratégico e operacional à Coordenação do CNIJ, colaborando na gestão e planeamento das atividades.
- 2 -São competências de apoio à Coordenação da Unidade Técnica Permanente, nomeadamente:
- a)Disponibilizar informações, relatórios e análises técnicas que sustentem o processo de tomada de decisão;
- b)Apoiar a organização, acompanhamento e planeamento das atividades das equipas técnicas;
- c)Organizar e prestar suporte a reuniões técnicas, oficiais, grupos de trabalho e demais eventos institucionais;
- d)Elaborar relatórios, apresentações e comunicações técnicas dirigidas a órgãos superiores ou entidades parceiras;
- e)Monitorizar a execução de planos de ação e metas da Coordenação, propondo ajustamentos e sinalizando eventuais desvios.
Artigo 21.º — Competências de apoio à coordenação
Vigente desde: 31/12/2025