- 1 -Compete à Biblioteca do CNIJ:
- a)Fornecer informação e documentação a juízes e magistrados do Ministério Público, advogados, solicitadores e outros profissionais forenses e ainda a estudantes do ensino superior e investigadores, funcionários da área da Justiça e outros interessados;
- b)Atualizar e manter acessível o seu catálogo bibliográfico;
- c)Proceder à recolha, tratamento documental segundo as normas nacionais e internacionais em vigor, preservação e difusão das publicações jurídicas nacionais e estrangeiras, recebidas por compra ou oferta, bem como daquelas que tem acesso, protocolarmente, através das instituições parceiras;
- d)Possibilitar aos utilizadores o livre acesso aos recursos de informação disponíveis na Biblioteca, e criar condições para acesso condicionado a obras por motivos de mau estado de conservação ou fragilidade do suporte que necessitem de maior cuidado na consulta;
- e)Assegurar o funcionamento da Sala de Leitura, o atendimento aos utilizadores, bem como zelar pelo bom estado de conservação das instalações, equipamentos e espécies bibliográficas;
- f)Promover a divulgação dos serviços prestados pela Biblioteca e do seu acervo documental e disponibilizar o acesso fácil e gratuito dos utilizadores da Biblioteca aos seus recursos e conteúdos;
- g)Desenvolver formas de análise e avaliação de eventuais necessidades dos utilizadores;
- h)Cooperar com outras bibliotecas e serviços congéneres, de modo a partilhar os seus recursos de informação;
- i)Dar resposta a quaisquer solicitações que lhe sejam dirigidas, no âmbito das suas competências.
Artigo 22.º — Competências
Vigente desde: 31/12/2025