- 1 -A ação do CNIJ exerce-se num quadro de cooperação institucional entre a FDUL e o MB, nos termos dos Planos de Atividades aprovados pelo Conselho de Gestão.
- 2 -A organização do CNIJ tem como base o equilíbrio entre a autonomia dos instituidores, a existência de iniciativas transversais e a coordenação da ação dos órgãos de governo das duas instituições.
- 3 -O CNIJ adota princípios de subsidiariedade e de complementaridade na realização das suas atividades, promovendo uma representação equilibrada entre os instituidores na gestão do Centro e a partilha de recursos e serviços.
- 4 -O CNIJ fundamenta as suas decisões em práticas de avaliação, interna e externa, e compromete-se a um exercício regular de prestação de contas à sociedade.
Artigo 3.º — Princípios
Vigente desde: 31/12/2025