O CNIJ tem as atribuições previstas no protocolo instituidor e as necessárias ao pleno exercício da sua missão, em particular:
- 1 -Promover a aplicação das novas tecnologias ao serviço da Justiça e do Direito, no exercício das profissões judiciárias e jurídicas, envolvendo as instituições do Estado, as Ordens e Associações profissionais, bem como os representantes autárquicos, com especial enfoque na cidade de Bragança e nas comunidades educativa e jurídica da região transmontana;
- 2 -Divulgar as competências e atividades das instituições judiciárias, das Ordens e Associações profissionais da área jurídica, no âmbito da sua adaptação às tecnologias digitais, da utilização da Inteligência Artificial e de programas de inovação tecnológica orientados para a melhoria dos serviços prestados à sociedade e aos cidadãos;
- 3 -Refletir em espírito de pluralismo e propor, com contraditório, medidas relativas ao impacto das novas tecnologias digitais nos processos de criação, interpretação e aplicação do Direito, assegurando o respeito pelas instituições democráticas, pelos direitos fundamentais, pelos princípios constitucionais e pelos Direitos Humanos, contribuindo para o seu reforço e efetivação;
- 4 -Criar e desenvolver uma biblioteca jurídica, em suporte digital e em papel, que sirva a sociedade portuguesa, com destaque para a comunidade bragançana e transmontana, utilizando tecnologias avançadas para o tratamento, catalogação, divulgação e consulta do seu acervo;
- 5 -Promover a investigação e a divulgação da Ciência Jurídica, designadamente através das seguintes ações:
- a)Organização e realização, a nível nacional e internacional, de congressos, palestras, colóquios, mesas redondas e eventos afins;
- b)Criação e promoção de cursos de pós-graduação, de especialização, de formação contínua, de investigação e de atualização profissional;
- c)Acolhimento e apoio às entidades associadas fundadoras em todas as vertentes da atividade do CNIJ;
- d)Edição, direta ou através de editoras, de revistas, livros e outras publicações, em formato físico e/ou digital, com celebração dos contratos adequados e recebimento dos respetivos direitos de autor;
- e)Criação e gestão de bases de dados científicas, técnicas ou de outra natureza jurídica;
- f)Gestão da Biblioteca e dos fundos documentais afetos ao CNIJ;
- g)Estabelecimento de parcerias, associações ou federações com instituições congéneres, nacionais ou estrangeiras;
- h)Elaboração de pareceres técnicos, anteprojetos legislativos, modelos de peças processuais, decisões judiciais simuladas e outros documentos jurídicos relevantes;
- i)Organização e supervisão de um Centro de Arbitragem e de um Hospital do Livro Antigo;
- j)Realização de todos os atos que se mostrem necessários ou convenientes para a investigação, ensino e divulgação da Ciência Jurídica;
- k)Criação de prémios e promoção de concursos destinados a estimular o estudo e a produção científica na área do Direito.