- 1 -O património afeto ao CNIJ é constituído pela universalidade dos direitos e obrigações constituintes das esferas jurídicas no âmbito dos protocolos administrativos celebrados entre a FDUL e o MB.
- 2 -O CNIJ administra os seus bens do domínio público ou privado, cedidos pelo Estado ou outra pessoa coletiva pública, doados por pessoas singulares nas condições previstas na lei e nos protocolos firmados com essas entidades, constituído para todos os efeitos património do MB.
Artigo 5.º — Património
Vigente desde: 31/12/2025