Os estabelecimentos de hospedagem devem obedecer aos seguintes requisitos, para efeitos de emissão ou autorização de utilização:
- a)Situarem-se dentro dos limites dos perímetros urbanos das localidades do concelho e áreas rurais, que a Câmara Municipal venha a considerar como reunindo as condições de acessibilidade e enquadramento paisagístico adequado;
- b)Estarem instalados em edifícios devidamente licenciados ou autorizados pela Câmara Municipal;
- c)Estarem instalados em edifícios bem conservados no exterior e interior;
- d)Estarem todas as unidades de alojamento, dotadas de mobiliário, equipamento e utensílios adequados;
- e)Possuírem, nas respectivas portas, sistemas de segurança de modo a permitir a privacidade do hóspede;
- f)A unidade de alojamento deverá dispor de uma janela ou sacada com comunicação directa para o exterior, por uma abertura não inferior a 1,2 m, e dotada de um sistema que permita totalmente a entrada de luz;
- g)Encontrarem-se ligados às redes públicas de abastecimento de águas e saneamento;
- h)Cumprirem todos e demais requisitos previstos no anexo II ao presente Regulamento.