- 1 -Para além das estabelecidas no artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, constituem contra-ordenações ao presente Regulamento:
- a)A falta de arrumação e limpeza;
- b)A falta de placa identificativa;
- c)A ausência de livro de reclamações;
- d)A não afixação de preços a cobrar;
- e)A ausência de plantas nas unidades de alojamento, com o caminho de evacuação em caso de incêndio e os números de telefone para serviços de emergência;
- f)A ausência de extintores;
- g)O impedimento de acções de fiscalização.
Artigo 26.º — Contra-ordenações
Vigente desde: 06/05/2004