- 1 -Aos interessados do Grupo 1 o lote atribuído é adjudicado após verificação da respetiva elegibilidade, devendo os interessados efetuar, até 10 dias úteis após a notificação da adjudicação, o pagamento de 50 % do valor do preço de aquisição.
- 2 -Aos interessados dos Grupos 2, 3 e 4, terminados os atos públicos das respetivas hastas públicas, a Comissão de Análise adjudica provisoriamente os lotes a quem tenha oferecido o preço mais elevado, devendo os interessados adjudicatários efetuar, até 10 dias úteis após a notificação da adjudicação, o pagamento de 20 % do valor do preço de aquisição.
- 3 -No caso de desistência ou de não pagamento atempado dos preços de aquisição referidos nos números anteriores, o Município pode, sucessivamente, adjudicar a alienação dos lotes aos interessados que tenham apresentado a licitação de montante imediatamente inferior à adjudicada.
Artigo 11.º — Da Adjudicação
Vigente desde: 03/02/2025