- 1 -Terminado o procedimento concursal, os serviços municipais dispõem de um período não superior a 90 dias para celebração dos contratos de concessão com os proponentes das propostas mais vantajosas.
- 2 -Após a publicitação dos resultados finais, os proponentes a quem foram concessionados os quiosques dispõem de um prazo de 10 dias seguidos, a contar da data de afixação dos resultados, para declaração, por escrito e a remeter por correio eletrónico, da intenção de celebração do contrato.
- 3 -No caso do proponente a quem foi concessionado um quiosque não pretender celebrar o contrato de concessão, a Câmara Municipal pode celebrar contrato de concessão com o concorrente classificado imediatamente a seguir.
Artigo 10.º — Adjudicação
Vigente desde: 22/02/2021