- 1 -Os resultados do concurso para concessão são decididos em reunião de Câmara, sob proposta da comissão de análise.
- 2 -A publicitação dos resultados provisórios deve ocorrer nos 10 dias seguintes à decisão da Câmara.
- 3 -Os proponentes dispõem de um período de 10 dias seguidos para contestação dos resultados do concurso de concessão.
- 4 -Cabe ao Presidente da Câmara decidir sobre a validade da reclamação referida no número anterior.
- 5 -A publicitação dos resultados finais será feita no site institucional da Câmara Municipal, em ofício a remeter por correio aos proponentes e em outros suportes de comunicação que se julguem adequados.
Artigo 9.º — Publicitação de Resultados
Vigente desde: 22/02/2021