- 1 -Os quiosques poderão ser adjudicados por ajuste direto quando:
- a)Não tenham sido apresentadas propostas ao concurso de concessão;
- b)Não tenham sido concessionados.
- 2 -Para o efeito do disposto no número anterior, a Câmara Municipal pode considerar:
- a)Convidar proponentes de concursos anteriores;
- b)Convidar as empresas ou empresários em nome individual de animação turística com sede fiscal no Concelho;
- c)Convidar as empresas ou empresários em nome individual de animação turística com sede fiscal noutra localização, desde que a sua atividade se enquadre nas políticas municipais de promoção turística.
Artigo 11.º — Ajuste Direto
Vigente desde: 22/02/2021