- 1 -A concessão produz efeitos no dia seguinte à data de assinatura do contrato de concessão.
- 2 -O concessionário dispõe de um prazo não superior a 15 dias seguidos para iniciar a atividade no quiosque.
- 3 -Em caso de incumprimento não justificado do definido no número anterior, a Câmara Municipal pode declarar a nulidade do contrato de concessão.
- 4 -Em virtude do exposto no número anterior, a Câmara Municipal pode:
- a)Propor a concessão ao classificado imediatamente a seguir;
- b)Proceder a novo concurso de concessão, seguindo o disposto nos artigos anteriores.
Artigo 12.º — Início da Exploração
Vigente desde: 22/02/2021