- 1 -Os quiosques referidos no artigo 1.º do presente regulamento destinam-se à divulgação e promoção de atividades de animação turística locais.
- 2 -As atividades referidas no n.º 1 do presente Artigo são desenvolvidas por empresas ou empresários em nome individual, devidamente credenciados para tal, e, preferencialmente, com sede fiscal no concelho da Praia da Vitória e com os seguintes CAE's:
- a)93293 - organização de atividades de animação turística;
- b)77340 - aluguer de meios de transporte marítimo e fluvial;
- c)77210 - aluguer de bicicletas, barcos motas e cavalos.
- 3 -No caso de não existirem candidaturas em número igual ao de quiosques disponíveis, aceitar-se-ão propostas de empresas ou empresários em nome individual de outra tipologia, mediante qualidade da proposta apresentada e o seu enquadramento nas políticas municipais.
Artigo 3.º — Objetivos
Vigente desde: 22/02/2021