- 1 -Os quiosques são concedidos para os fins referidos no artigo anterior, por períodos nunca superiores a cinco anos.
- 2 -O período de concessão pode ser renovado automaticamente se não ocorrer denúncia das partes nos prazos previstos.
- 3 -A concessão dos quiosques efetua-se por concurso entre propostas fechadas, mediante aviso municipal, nos termos constantes dos artigos seguintes.
Artigo 4.º — Concessão
Vigente desde: 22/02/2021