- 1 -O concurso para concessão dos quiosques realiza-se por determinação do Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -Com a decisão do início do procedimento o Presidente da Câmara Municipal pode determinar fins específicos e diferentes dos mencionados no artigo 2.º para cada um dos quiosques a concessionar.
Artigo 5.º — Início do Procedimento
Vigente desde: 22/02/2021