- 1 -O concurso para concessão dos quiosques é anunciado com a antecedência mínima de 30 dias seguidos no site institucional da Câmara Municipal, bem como através de edital a afixar no Gabinete de Empresa e demais meios considerados adequados.
- 2 -Do anúncio do edital constam:
- a)Número de quiosques a concessionar;
- b)Fins específicos para utilização dos quiosques;
- c)Valor base de licitação;
- d)Modalidade de pagamento;
- e)Critérios específicos para admissão das propostas;
- f)Valoração dos critérios para avaliação das propostas;
- g)Prazos inerentes à submissão e aceitação das candidaturas;
- h)Outros elementos considerados relevantes.
- 3 -O valor referido na alínea c) do artigo anterior e o valor da mensalidade a pagar pela concessão serão decididos com base no regulamento de taxas e licenças em vigor no concelho.
Artigo 6.º — Publicitação
Vigente desde: 22/02/2021