- 1 -Podem submeter candidatura ao concurso de concessão todas as empresas e empresários em nome individual com atividade aberta nos CAE's definidos nas alíneas do n.º 2 do artigo 3.º do presente regulamento.
- 2 -Cada proponente apresenta, em envelope fechado, a respetiva candidatura, em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, conforme as regras e critérios definidos no n.º 2 de artigo anterior.
- 3 -Nos casos em que o proponente da candidatura é mandatário ou representante de empresa ou empresário em nome individual, a candidatura deve conter declaração legal comprovativa dessa qualidade.
- 4 -O não cumprimento do referido nas alíneas 1, 2 e 3 do presente artigo é fundamento para a exclusão imediata da candidatura.
Artigo 7.º — Submissão de Candidaturas
Vigente desde: 22/02/2021