- 1 -A comissão de análise procederá à avaliação dos projetos num período não superior a 60 dias úteis após aceite a submissão da candidatura.
- 2 -O prazo referido no n.º 1 do presente artigo é suspenso sempre que sejam solicitados novas informações ou documentos comprovativos ao promotor do projeto.
- 3 -Cabe à comissão de avaliação submeter ao promotor do projeto uma avaliação prévia, tendo este um prazo de 15 dias úteis para resposta à mesma, sendo sua responsabilidade a submissão de documentação ou informações nos casos de discordância da avaliação realizada.
Artigo 10.º — Prazos de Avaliação dos Projetos
Vigente desde: 22/02/2021