- 1 -Compete ao interlocutor municipal:
- a)Apoiar o promotor na agilização dos procedimentos conducentes ao usufruto dos benefícios concedidos;
- b)Apoiar o promotor na concretização dos benefícios procedimentais referidos no n.º 4 do artigo 3.º;
- c)Garantir a correta aplicação dos apoios e benefícios concedidos, assim como as respetivas instruções procedimentais e administrativas;
- d)Desenvolver os esforços e diligências, no âmbito das suas competências e das competências municipais e da legislação em vigor, no sentido de orientar o promotor nas adequadas ações com vista à concretização do projeto;
- e)Verificar o cumprimento do PIMPV, nos termos da candidatura apresentada e aprovada e do contrato celebrado;
- f)Elaborar relatório final, após conclusão do projeto, refletindo o grau de execução dos objetivos e metas contratualizadas.
- 2 -Compete ao interlocutor do projeto:
- a)Garantir e apresentar toda a informação e ou documentação necessária à adequada concretização dos benefícios atribuídos ao projeto no quadro da classificação como PIMPV;
- b)Desenvolver todas as diligências inerentes à aplicação e cumprimentos dos benefícios atribuídos;
- c)Agilizar e operacionalizar as ações de comunicação solicitadas pela Câmara Municipal que abranjam o projeto apoiado;
- d)Elaborar relatórios intercalares, consoante pedido escrito da Câmara Municipal, que reflitam o grau de execução dos objetivos e metas contratualizadas.
Artigo 15.º — Competências dos interlocutores
Vigente desde: 22/02/2021