- 1 -A submissão do processo de candidatura à classificação da PIMPV e acesso aos respetivos benefícios é possível todo o ano.
- 2 -A candidatura é apresentada, em requerimento, ao presidente da Câmara Municipal da Praia da Vitória, através de suporte papel ou digital, acompanhado de declaração de conhecimento e aceitação dos termos do presente Regulamento e de compromisso de honra de cumprimento dos requisitos definidos nos artigos 2.º e 5.º do presente Regulamento.
- 3 -Os documentos referidos no n.º 2 do presente artigo são acompanhados dos seguintes documentos:
- a)Certidão Permanente da Empresa ou documento comprovativo da habilitação do promotor para a implementação e gestão do projeto;
- b)Comprovativo da regularização da situação contributiva e tributária;
- c)Comprovativo do usufruto ou da reserva de aluguer do imóvel ou respetiva parcela inerente ao projeto de investimento, caso se justifique;
- d)Licença para utilização comercial do imóvel e/ou da parcela afeta ao projeto de investimento, caso se justifique;
- e)Estudo de Viabilidade Económica do projeto, devidamente assinada e com respetivo termo de responsabilidade por técnico acreditado;
- f)Descritivo do projeto e justificação do seu enquadramento nos pressupostos referidos no artigo 2.º do presente Regulamento;
- g)Descritivo de autoavaliação conforme parâmetros estabelecidos no artigo 9.º do presente Regulamento;
- h)Cronograma e orçamentos atualizados de implementação do projeto, se necessário.
- i)Compromisso assinado de manutenção da atividade por um período mínimo de dez anos.
- 4 -A Câmara Municipal pode, a qualquer momento, solicitar informações, esclarecimentos ou comprovativos adicionais que entenda necessários à análise adequada da candidatura, sendo causa de indeferimento a inexistência de resposta a essa solicitação.
- 5 -A candidatura é submetida no Gabinete da Empresa da Câmara Municipal da Praia da Vitória, sito na Rua de Jesus, 28, Santa Cruz, 9760-478 Praia da Vitória, ou através do endereço de correio eletrónico [email protected]
Artigo 6.º — Candidatura
Vigente desde: 22/02/2021