- 1 -As candidaturas serão analisadas por comissão a nomear por despacho do Presidente da Câmara Municipal da Praia da Vitória, que elaborará proposta para deliberação em Reunião de Câmara.
- 2 -A comissão de análise será constituída por personalidades de reconhecida competência, externas à Câmara Municipal da Praia da Vitória, por convite do Presidente da Câmara Municipal.
- 3 -A comissão de análise será composta por três a cinco elementos, assumindo um a função de presidente e outro de relator.
- 4 -Em caso de número par de elementos da comissão, o presidente nomeado terá voto de qualidade decisório.
- 5 -Cabe ao relator nomeado a elaboração dos relatório final de análise a remeter à Câmara Municipal.
- 6 -O Presidente da Câmara Municipal poderá nomear uma comissão de análise por cada projeto candidato, em virtude da(s) área(s) técnica(s) competente(s).
- 7 -A apreciação e parecer da comissão referida no n.º 1 do presente Artigo não pode exceder o prazo máximo de 60 dias, salvo devida justificação ao(s) candidato(s).
Artigo 7.º — Análise da Candidatura
Vigente desde: 22/02/2021