- 1 -A apreciação das candidaturas é realizada com base nos seguintes critérios, de acordo com os pressupostos nos n.os 2 e 3 do artigo 2.º do presente Regulamento:
- a)Qualidade e interesse do projeto;
- b)Sustentabilidade e consistência de gestão do projeto;
- c)Número de postos de trabalho criados;
- d)Criatividade, inovação e valorização de recursos locais do projeto;
- e)Número potencial de beneficiários ou público-alvo do projeto.
- 2 -Os critérios referidos no n.º 1 do presente artigo serão avaliados de acordo com a pontuação definida no artigo 9.º do presente Regulamento.
- 3 -Nos casos de empate, cabe à comissão de avaliação solicitar informações ou comprovativos que qualifiquem os projetos com vista ao desempate.
Artigo 8.º — Critérios de Seleção
Vigente desde: 22/02/2021