- 1 -O processamento de compra de bens do imobilizado envolve as operações previstas para as aquisições de existências, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -Após o registo da factura, deverá ser enviada cópia à Secção de Património para que esta proceda à abertura de ficha de imobilizado conforme o regulamento de inventário em vigor.
Artigo 102.º — Processo de aquisição
Vigente desde: 10/05/2004