O processamento da transferência interna de bens de imobilizado tem por suporte o auto de transferência interna e envolve as operações a seguir discriminadas:
1) O serviço requisitante ao detectar a necessidade de uma transferência, elabora uma informação, submetendo-a à consideração do respectivo responsável;
2) O processo de transferência de imobilizado deve ser autorizado pelo superior hierárquico, se ocorrer dentro da mesma unidade orgânica, ou pelo presidente da Câmara, se ocorrer entre unidades orgânicas diferentes;
3) No caso de aprovação de transferência de bens será lavrado o respectivo auto de transferência pela secção de património;
4) A recolha de equipamento junto do serviço cedente só poderá ser realizada após a validação pela entidade competente e com a apresentação do respectivo documento. O equipamento deverá ser verificado pelo número de etiqueta que se apresenta no documento suporte;
5) A actualização da ficha de equipamento do imobilizado a ser movimentado entre serviços da autarquia deve ser efectuada de forma automática através da aplicação informática adoptada para gerir o património. A alteração incide na localização do equipamento, devendo ser efectuada apenas pela Secção de Património após conclusão da transferência;
6) A Secção de Património deverá arquivar o documento suporte do processo de transferência entre as orgânicas da autarquia, possibilitando o enquadramento de toda a vida útil do bem enquanto imobilizado da autarquia.